O caso teve repercussão e serve de alerta para os direitos do cidadão com deficiência física.
Um condomínio na cidade de São Paulo deve indenizar moradora por não fornecer vaga adequada para pessoas com deficiência física. A justiça determinou que o condomínio forneça vaga exclusiva e adequada para as necessidades da moradora, além de condená-lo ao pagamento de R$ 3.000 por danos morais devido à demora excessiva para solucionar a questão.
A legislação brasileira garante o direito a acessibilidade em espaços púbicos e privados a todas as pessoas portadoras de deficiência. Tal garantia é reflexo do princípio da dignidade da pessoa humana, presente no art. 1º, III, da Constituição Federal Brasileira.
Todo cidadão deve viver de forma digna e independente, assegurado seu direito de ir e vir e de participação social, e a lei deve sempre garantir o efetivo exercício dos direitos e liberdades individuais. Conheça e faça valer os seus direitos!