Prova de Vida do INSS passa a ser automática

# por Dra. Adaliany Constantino 07-03-2023

Prova de Vida do INSS passa a ser automática Direito Previdenciário

Foi assinada uma portaria que regulamenta procedimentos do INSS para comprovar a vida dos beneficiários, conforme estabelecido na Portaria Pres/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022. 

Desde 1º de janeiro de 2023, cabe ao próprio INSS verificar se o beneficiário segue vivo.

A portaria detalha quais ações do cidadão serão consideradas como prova de vida e como o INSS agirá quando não conseguir identificar essas movimentações. 

Serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 - DOU - Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I - acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II - realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III - atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV - vacinação;
V - cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI - atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII - votação nas eleições;
VIII - emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX - recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X - declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Ficou muito melhor, não é mesmo?!
Fonte: https://www.gov.br/inss/pt-br/...

Cadastre seu email e receba nossas publicações periodicamente.


publicações


Contato

contato@advogadosimbituba.com.br

09h00 às 12h00 - 13h30 às 18h00
De segunda a sexta-feira.

Fale Conosco