Nem sempre o CNIS, documento que traz as informações do segurado de seus vínculos remunerações fornecidos pelo INSS, possui todas as informações para cálculo da “Revisão da Vida toda”.
O que fazer, então? Utilizar de todos os documentos disponíveis para comprovar o salário de contribuição nas épocas em que não constam nos documentos fornecidos pelo INSS.
Assim, solicite a cópia integral da concessão do benefício, as microfichas (contribuinte individual entre 1973 e 1984), extrato de FGTS, Rais /Caged, GPS, salários e Remunerações anotados na Carteira de Trabalho.
Caso não se consiga comprovar o salário de contribuição do período pelos documentos acima, será considerado para fins de cálculo 1 (um) salário mínimo, o que pode ser bastante prejudicial e não se apurará o real valor da qual faz jus o segurado pela “revisão da vida toda”.
Fique atento aos seus direito. Na dúvida nos procure.