Muito tem se falado e discutido sobre a “revisão da vida toda”, diante do Julgamento dos Temas 999 e 1102 de repercussão geral pelo STF.
Ocorre que essa revisão não é benéfica para todos os benefícios, é necessário observar na prática com a realização de cálculo, a fim de aplicar qual critério será mais favorável ao segurado.
Tal revisão se resume, de forma bastante superficial, quanto a aplicação da regra de transição ou da regra definitiva dos benefícios trazida pela Lei 9.876/1999. Em curtas palavras, se há consideração de todo o período contributivo, ou apenas de julho de 1994 até o mês antes da concessão da aposentadoria, para cálculo da renda mensal inicial.
Cumpre esclarecer que a atual reforma EC 103/2019, considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, portanto, quem se aposentou a partir de 13/11/2019 não tem direito “a revisão da vida toda”, ainda que filiados a Seguridade Social em data anterior a julho de 1994, com contribuições antes de referido período.
Quem tem (pode ter) direito:
1º Quem é filiado em data anterior a julho de 1994, com contribuições altas em referido período (antes de julho de 1994).
2º Ter menos de 10 anos da data da concessão da aposentadoria até a data de hoje. Tal prazo começa a contar a partir do recebimento da primeira parcela do benefício. Caso ultrapassado os 10 anos há a incidência da decadência, não sendo possível a “revisão da vida toda”.
3º ter se aposentado antes da Reforma Previdenciária (EC 103/2019) até 13/11/2019, após essa data não é possível a “revisão da vida toda”, diante das regras específicas trazidas pela reforma.
4º Deve ser analisado se a “revisão da vida toda” trará benefícios ou não ao aposentado, mediante cálculo próprio por profissional da área, nem sempre no caso concreto se observa aumento no benefício pela aplicação da revisão, com a consideração de todo o período contributivo do segurado. Ou seja, o cálculo aplicado pelo INSS (a partir de julho de 1994) pode ser mais benéfico.
Desse modo, procure atendimento especializado e se informe se você tem direito a Revisão e se haverá vantagens pela sua aplicação em seu benefício.
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