Benefício Assistencial: Amparo ao idoso

# por Dra. Adaliany Constantino 25-10-2021

Benefício Assistencial: Amparo ao idoso Direito Previdenciário

A percepção de aposentadoria no INSS, como regra geral, depende da condição de filiado (segurado) e a contribuição social (obrigatória ou facultativa – conforme a lei determina).

No entanto,  para àqueles casos que jamais contribuíam para o INSS ou são filiados podem receber o benefício de  prestação continuada (BPC), conhecido como o benefício assistencial de amparo ao idoso.

Para ter direito ao referido benefício é necessário preencher alguns requisitos, quais sejam: 65 anos, independente se homem ou mulher; bem como não possuir renda suficiente para se manter.

O critério utilizado para apurar a necessidade para fazer jus ao benefício, é calculado no montante de ¼ (um quarto) do salário mínimo por pessoa do núcleo familiar. Ou seja, o somatório da renda familiar é dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa. sendo que referido valor, hoje (considerando o salário mínimo de R$ 1.100,00), não pode ser superior a R$ 275,00 para cada pessoa.

Caso a soma da renda familiar se apure em montante superior a ¼ do salário mínimo por pessoa, deve-se demonstrar a situação de miserabilidade, por outros documentos, a fim de comprovar a necessidade do benefício ao idoso.

Esse benefício por ser assistencial, não possui 13º salário, tampouco pode ser transferido aos seus dependentes (pensão por morte).

Assim, caso o idoso beneficiário venha a falecer, cessa no mesmo instante o referido benefício.

Portanto, se você conhece algum idoso com mais de 65 anos em situação de vulnerabilidade financeira, procure informações.

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