GUARDA COMPARTILHADA

# por Dra. Danielle Medeiros 19-10-2021

GUARDA COMPARTILHADA Direito de Família

A decisão de um casal em se separar é sempre muito dolorosa. E fica ainda mais difícil quando existem filhos envolvidos. Muitas vezes as dores dos pais são passadas aos filhos que acabam no centro de um conflito, sendo constantemente usados como instrumentos de batalha entre pais que, por sentimento de vingança ou mágoa acabam prejudicando ainda mais a vida das crianças que já estão sofrendo pela dissolução do casamento ou da união estável.

Pensando no bem-estar da criança e considerando que é dever de ambos os pais a criação e educação dos filhos menores, o Código Civil Brasileiro afirma que o divórcio ou a dissolução da união estável não pode alterar as relações entre pais e filhos. Pensando nisso e buscando sempre a melhor qualidade de vida dos menores, instituiu-se a guarda compartilhada, mas como ela funciona?

A guarda compartilhada é aquela em que a responsabilidade sobre a criança é dividida entre o casal, e tem como objetivo propiciar aos filhos uma convivência equilibrada com os pais que passam a ter as mesmas responsabilidades na educação e criação dos filhos, devendo de forma conjunta tomar as decisões necessárias ao melhor desenvolvimento da criança, como por exemplo, decidir sobre qual escola o filho será matriculado, autorização para viagens ou qualquer outra decisão que faça parte da vida do menor.

É importante destacar que a guarda não pode ser confundida com convivência, de forma que o filho não precisa morar um tempo com cada genitor. Estudos revelam que a forma alternada de guarda, que não pode ser confundida com guarda compartilhada, traz prejuízos a criança que acaba por não estabelecer uma residência fixa em nenhum local. A melhor opção é estabelecer uma residência fixa com um dos genitores sendo garantido ao outro o direito a ampla convivência com o filho. A frequência das visitas por ser decidida pelos próprios pais e buscam assegurar a criança o direito de convivência com os genitores e a esses o exercício de seus direitos e deveres com mais liberdade, evitando assim a alienação parental.

Outro ponto importante a ser destacado é que a guarda compartilhada não retira do guardião a obrigação de pagar alimentos. Muito se vê nos tribunais, pais requerendo a guarda compartilhada com o intuito de esquivar-se do pagamento de pensão alimentícia. No entanto, os alimentos são desvinculados de qualquer tipo de guarda definida pelos pais, e devem sim serem pagos diante da necessidade do alimentado e possibilidade do alimentando, seja ele pai ou mãe. Judicialmente, o direito a alimentos é garantido aos filhos constitucionalmente e cabe ao juiz decidir de que forma serão pagos.

O que se procura ressaltar é que a guarda compartilhada visa proporcionar aos pais a gerência de forma conjunta da vida do filho menor, procurando manter a mesma relação existente quando os pais ainda conviviam juntos. É importante para o desenvolvimento da criança que os pais tomem as decisões de maneira conjunta e estabeleçam uma relação de cordialidade a fim de possibilitar o desenvolvimento saudável da criança com a presença constante de ambos os genitores.

Dessa forma, a guarda compartilhada é extremamente importante e mesmo em casos de separações litigiosas deve ser analisada a sua possibilidade. Isto porque quem mais tem a ganhar são os pequenos, que já sofrem precocemente com os conflitos dos pais e muitas vezes não recebem o carinho e o cuidado necessário para um desenvolvimento sem traumas. Os pais devem em primeiro lugar pensar no melhor interesse da criança e, independente da situação em que se encontram os genitores os vínculos familiares não podem perder-se diante da separação, isto porque, diferentemente da relação conjugal, os laços paternos são eternos e a relação que os pais estabelecem com seus filhos terá reflexos intensos na vida adulta. 

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