A palavra Compliance vem do verbo inglês “to comply”, que nada mais é do que estar em conformidade com as leis, padrões éticos, regulamentos internos e externos e segui-los à risca, com afinco. A função do compliance no âmbito trabalhista é minimizar riscos e guiar o comportamento de empresas diante do mercado em que atuam.
O Compliance Trabalhista rege essa conformidade no setor do trabalho. Envolve vários departamentos, tais como: jurídico, recursos humanos, direção e planejamento estratégico, para que a empresa ou startup esteja sempre em conformidade com as leis trabalhistas. Consiste em ações colocadas em prática voltadas a garantir relações éticas e transparentes entre empresas, empregados e, principalmente (mas não somente) o Poder Público.
Além das leis, o Compliance Trabalhista também diz respeito ao cumprimento de Acordos, Tratados e Convenções Coletivas e até mesmo normas internacionais sobre as relações de trabalho.
O Compliance funciona como uma advocacia de prevenção. Basicamente, programas de conformidade e compliance têm o papel de criar mecanismos para evitar problemas maiores no futuro. Ele possui a função de fazer cumprir as normas para evitar todas as situações que enfraquecem a empresa e retiram sua credibilidade no mercado.
Existem diversos tipos de compliance, tais como: compliance empresarial, trabalhista, tributário e fiscal. O trabalhista, aqui abordado, por sua vez ao visar a conformidade com normas jurídicas e coletivas, assim como internas das empresas, é uma ferramenta importante na diminuição de passivos judiciais e na promoção de um ambiente de trabalho adequado. Além disso, é essencial na prática de uma cultura ética, atingindo o comportamento de todas as esferas da empresa, desde os empregados até os prestadores de serviço e fornecedores.
Assim, um programa de compliance trabalhista implantado com seriedade e efetividade traz inúmeros benefícios à empresa. Permite o sentimento de segurança por parte dos empregados e o consequente aumento da produtividade. Além disso, como mencionado, diminui o número de ações trabalhistas e apresenta a empresa com bons olhos perante o judiciário. E, por fim, mas sem limitar os benefícios, a efetividade do programa traz consigo a preservação da honra e da imagem empresarial, assim como a continuidade de suas operações. Pois a prevenção é sempre o melhor caminho!