Em razão da pandemia que estamos enfrentando atualmente, a necessidade de isolamento e medidas restritivas de urgência, trouxe inúmeros desafios para o meio jurídico.
Casais que querem se divorciar precisam ingressar com ação judicial, ou, em alguns casos, requerer o divórcio diretamente no cartório de títulos.
Tais ações requerem o deslocamento do casal até o fórum para realização de audiência ou, nos casos do cartório, as partes devem comparecer conjuntamente para assinatura do divórcio no dia e horário marcado.
No entanto, muitos casais não podem se dirigir até o cartório para realização do divórcio, ou por conta da pandemia ou até mesmo por residirem em estados diferentes se tornando custoso para uma das partes ter que ir a outro estado para assinar o divórcio.
Assim, diante na necessidade de medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e de manter a prestação dos serviços extrajudiciais, eis que os serviços notariais são essenciais ao exercício da cidadania devendo ser prestados de forma eficiente e contínua, o CNJ editou o provimento 100/2020, possibilitando aos casais a realização do divórcio de forma virtual.
No entanto, são necessários alguns requisitos para que seja possível o divórcio virtual: consenso entre as partes e inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro. As partes necessitam ainda de uma assinatura digital válida, bem como realizar todo o procedimento na forma estabelecida pelo provimento
Assim, os casais que desejam se divorciar e se encontram nessa situação, é importante que busquem informações com um advogado, pois a possibilidade da realização do divórcio de forma virtual representa um avanço importante para a resolução de situações fáticas com dificuldades de resolução, agora facilitadas através de meios eletrônicos.