A lei n. 6.194/74 dispõe sobre o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Mais conhecido como seguro DPVAT, é um seguro que indeniza vitimas de acidentes de transito, seja motorista, passageiro ou pedestre.
O seguro DPVAT oferece coberturas para três naturezas de danos em caso de acidente de transito: morte; invalidez permanente, total ou parcial ; e reembolso de despesas medicas e suplementares. No reembolso de despesas o beneficiário pode pedir o reembolso, como exames, consultas, fisioterapias ou remédios. Nesse caso, o seguro DPVAT reembolsa o valor ate o limite de R$ 2.7 mil. È preciso apresentar as notas fiscais e recibos originais para fazer a solicitação.
No caso de invalidez permanente, o paciente precisa ter terminado o tratamento. A impossibilidade de reabilitação deve ser atestado em laudo medico conclusivo que comprove a sequela permanente, parcial ou total. Os valores das indenizações variam de R$ 135 a R$ 13.500,00. Já nos casos de morte os beneficiários são os herdeiros legais das vitimas de acidente de transito e o valor da indenização é de R$ 13.500,00. Importante lembrar que ele não cobre nenhum tipo de prejuízo material.
A atual responsável pela administração do seguro DPVAT é a seguradora Líder-DPVAT, que tem o objetivo de assegurar á população, em todo o território nacional, o acesso aos benefícios do seguro DPVAT.
O prazo para dar entrada no seguro é de ate 3 anos. Para solicita-lo basta reunir toda a documentação de acordo com a cobertura. Em casos de dúvidas, de como solicitar o seguro, procure orientação de um profissional especializado.