O inventário e partilha é a transmissão de bens deixados pelo falecido a seus herdeiros. Isso inclui tanto bens materiais como obrigações assumidas por quem faleceu.
O inventário é obrigatório e de extrema importância para fazer o levantamento de todos os bens e obrigações deixadas pelo falecido e posterior partilha para fruição ou venda desses bens, que não podem ser realizadas sem o inventário.
Pode ser feito de forma extrajudicial, por meio de escritura pública realizada no cartório. No entanto, todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, não deve haver discordância sobre os termos da partilha e nem testamento.
Já o inventário judicial, realizado através de ação própria tem lugar em casos de existência de testamento, herdeiros menores ou incapazes ou ainda quando os herdeiros não estão de acordo sobre algum termo.
Cabe ainda frisar, que nas duas modalidades é necessária a assistência de um advogado.
O prazo para abertura do inventário é de 60 (sessenta) dias após o falecimento do autor da herança. Por isso, é importante estar atento aos prazos e trâmites necessários a realização do inventário sem maiores problemas.