A nova lei 14.071/20 entrou em vigor no dia 12 de abril de 2021, trazendo muitas alterações no Código de Transito Brasileiro, foram muitos artigos alterados, em razão disso, imprescindível destacar as principais mudanças ocorridas na lei.
No que tange, ao documento de habilitação, não será mais necessário portar o documento, se for possível acessar o sistema para verificar se o condutor está habilitado. Em relação a sua validade, a CNH poderá ser renovada a cada 10 anos para condutores com idade inferior a 50 anos.
Para obtenção da CNH em todas as categorias não será mais exigido o percentual mínimo de aulas no período da noite nos cursos práticos. Para mudança de categoria D ou E, além de outras exigências, o condutor não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses.
Muitas infrações tiveram a sua penalidade alterada, por exemplo: quem conduz motocicleta, com faróis apagados, a infração deixa de ser gravíssima e passa a ser média. De igual modo quem conduzir motocicleta com o capacete sem viseira ou óculos de proteção. O condutor que, ao ultrapassar um ciclista não reduzir a velocidade do veículo, comete infração gravíssima. Parar o veículo em ciclovia passa a ser infração grave.
O registro de veículo devera ser efetuado no prazo de 30 dias, junto ao órgão executivo de trânsito. A cadeirinha passa a ser obrigatória para crianças de até 10 anos que não tenham atingido a altura mínima de 1,45m, também fica proibido transportar crianças em motocicletas com idade inferior a 10 anos de idade.
O condutor deverá manter os faróis acesos nas seguintes situações: à noite (sempre) e durante o dia (dentro de túneis; sob chuva, neblina e cerração). Já os veículos que não contarem com luz de rodagem diurna, deverão manter os faróis acesos durante o dia quando estiverem em pista simples fora do perímetro urbano.
Ainda, multas leves e médias podem ser convertidas em advertência por escrito, para motoristas que não tenham cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses. Importante mencionar que o prazo para defesa prévia passou para 30 dias, bem como, para indicar o verdadeiro condutor do veiculo.
Outra mudança, diz respeito ao exame toxicológico, para a obtenção e renovação da CNH das categorias C, D, e E. Os motoristas com idade ate 70 anos, serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da habilitação. O resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Houve um aumento no limite de pontos da CNH, no período de 12 meses para fins de suspensão do direito de dirigir, estabelecido de acordo com a gravidade das infrações cometidas.
Ainda, de acordo com as novas regras, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) com a finalidade de cadastrar os condutores que não cometeram infração de trânsito, nos últimos 12 (doze) meses, isso facilitará a obtenção de benefícios fiscais e tarifários por conta da boa conduta.
Já em relação aos crimes de homicídio culposo ou lesão corporal culposa no trânsito, qualificados pela condução sob efeito de álcool ou drogas, não será mais permitido a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito. Assim sendo, ficam obrigados a cumprir com o que determina a Justiça.
Por fim, outras infrações tiveram a penalização alterada, vale a pena conferir.