Quem vive em união estável pode ser herdeiro(a) de companheiro(a)?

# por Dra. Danielle Medeiros 30-04-2021

Quem vive em união estável pode ser herdeiro(a) de companheiro(a)? Direito de Família

Atualmente muitos casais optam por não oficializar a união no Cartório de Registro Civil. Assim, passam a conviver em união estável, reconhecidos pela comunidade como um casal e assim constituindo família.
No entanto, com a morte de uma das partes, a sucessão hereditária alcança o companheiro (a)?
A resposta é sim. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros prevista no art. 1.790 do Código Civil.


Com o reconhecimento pelo STF da inconstitucionalidade os parentes colaterais, tais como irmãos, tios e sobrinhos, serão herdeiros de quarta e última classe, herdando apenas na ausência de descendentes, ascendentes, e cônjuge ou companheiro, em razão da ordem legal de vocação hereditária. 
A decisão do STF não tornou o companheiro(a) herdeiro necessário do de cujus, de forma que o art. 1.845 do Código Civil é considerado constitucional e pode ser aplicado ao caso concreto, mantendo a característica de herdeiros necessários somente a ascendente, descendente e cônjuge.


Ao autor da herança é imposto o dever de resguardar parte de seus bens a herdeiros necessários. É certo que normas restritivas de direito devem ser interpretadas de forma taxativa e, portanto, enquanto não houver manifestação a respeito da inconstitucionalidade da norma pelo STF a sua interpretação não pode ser ampliada, de forma que o companheiro não pode ser inserido no rol de herdeiros necessários apenas através de disposição doutrinária.


Assim, aqueles que pretendem constituir família, seja através de casamento ou união estável devem estar atentos a todos os direitos e obrigações inerentes a cada instituto. Para isso, busque sempre orientação judicial com advogados especializados.

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