A responsabilidade pela disseminação digital de boatos ou “fake news”

# por Dra. Adaliany Constantino 11-01-2019

A responsabilidade pela disseminação digital de boatos ou “fake news” Direito Civil

Fomos definitivamente abarcados pela Era Digital. As informações rápidas, mensagens instantâneas, smartphones, entraram no cotidiano social de tal forma que hoje não sabemos viver sem tecnologia. A cada simples acontecimento rotineiro, lá estamos nós, com nossas lentes portáteis, registrando cada movimento, para tornar púbico a milhares de pessoas conectadas, aquilo que imaginamos que poderá render muitas “curtidas”, ou para tornar pública nossa indignação por determinada conduta que presenciamos e decidimos, por nós mesmos, que merecem uma retaliação pública.

Há ainda, aqueles que falsificam notícias, a fim de obter vantagem ou deturpar a imagem de alguém, e então surgem as famosas “fake news”.

Esse novo modelo de sociedade nos permite postar o que quisermos, desde que estejamos protegidos atrás de nossas telas, confiantes no anonimato e a salvo dos olhares daqueles contra quem estamos apontando nossos dedos. Mas será que a internet é um mundo livre de regra jurídicas, em que podemos postar qualquer conteúdo livremente sem haver consequências?

Definitivamente, não. A liberdade de expressão não nos permite agredir ou ofender a honra e a imagem alheia, seja de forma pessoal ou através da internet. O Direito brasileiro permite responsabilizar civil e penalmente aquele que, por seus atos, cause dano ou ofensa a outrem, seja no mundo fático ou no mundo virtual, a responsabilidade será a mesma.

Portanto, todos temos que ter muito cuidado com aquilo que postamos ou compartilhamos, principalmente nas redes sociais, pois havendo ato ilícito, poderá acarretar diversas formas de responsabilização.

A responsabilidade por atos ilícitos praticados na internet pode ser civil ou criminal. A responsabilidade civil ocorre quando alguém causa dano a uma determinada pessoa. O dano pode atingir o patrimônio da vítima, o que é chamado de dano material ou pode atingir o psicológico do ofendido, o que denominamos dano moral.

Em ambos os casos existe a ocorrência do dano, gerando responsabilidade civil do ofensor que deverá responder pelos prejuízos causados a vítima.

Diferentemente da ceara patrimonial, existe a responsabilização criminal. Independentemente da reparação civil, aquele que comete crime ou contravenção penal, está sujeito também ao cumprimento das penas aplicáveis no direito penal, que podem ser privativas de liberdade, restritivas de direitos ou multas.

Frequentemente nos deparamos com ofensas na internet por parte daqueles que, por falta de maturidade ou por ignorância, extrapolam os limites da liberdade de expressão e praticam injúrias, difamações ou calúnias contra alguém, praticando conduta definida como crime no Código Penal Brasileiro.

Nesses casos a vítima pode ingressar com ação penal privada, através de um advogado, sem prejuízo do pedido de reparação civil e a solicitação de retirada imediata do conteúdo.

Não importa onde a ofensa foi praticada. Se de forma pessoal, por email, grupos de whatsapp, redes sociais, qualquer situação que exponha a vítima de forma vexatória e constrangedora, assim como qualquer o compartilhamento de notícias ou informações falsas, causando danos materiais ou psicológicos ou que se verifique tratar de prática criminosa podem ser objeto de reparação civil e criminal.

Portanto, fique atento. Deve-se ter cautela com o que postamos e compartilhamos nas redes socias. Verifique as fontes, apure o conteúdo, pois até aquele que apenas compartilha a informação também pode ser responsabilizado. O que se pretende deixar registrado é que as leis existentes no país podem perfeitamente serem aplicadas aos crimes e danos virtuais e por isso devemos tomar cuidado com o que divulgamos na internet.

Evidentemente, o ato lícito, aquele praticado dentro das leis e da normalidade não acarreta qualquer tipo de responsabilização, e cabe a nós termos o bom senso de distinguir o que de fato extrapola os limites legais e até que ponto a nossa liberdade de expressão não atinge o direito alheio.

Danielle Medeiros Luz

OAB/SC 50.770

Cadastre seu email e receba nossas publicações periodicamente.

PUBLICAÇÕES RECENTES



publicações


Contato

contato@advogadosimbituba.com.br

09h00 às 12h00 - 13h30 às 18h00
De segunda a sexta-feira.

Fale Conosco